— na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. A valoração do testemunho da vítima no crime de estupro e seus aspectos no processo penal. A partir do. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. Decidi a questão tempos de antanho: A situação era a seguinte: No dia 27 de julho de. 1047 e 1048. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. 015/2009. edu Academia. Notícias Jurídicas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 2 O usuário e o traficante à luz da lei 11. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. Este fato se. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 5. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. Questão atualizada em 9/9/2022. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. Depoimento da ofendida. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. IMPOSSIBILIDADE. consentir. 171, caput, do Código Penal Brasileiro, conforme fls. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. 2. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 5. A. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. Leis. Valor probatório da vítima no processo penal. See full list on jus. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Em outras palavras: não se pode atribuir valor a um depoimento somente porque não são conhecidos motivos para duvidar da sua veracidade (aspecto negativo) – argumento esse frequentemente empregado para condenar apenas com base no depoimento de policiais ou nas declarações do ofendido –, mas a valoração deve ocorrer porque a presença. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. SUMÁRIO. O artigo 26 descreve como deve ser conduzido este tipo de depoimento especial:. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. Discorre sobre o depoimento como meio. Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para fmedeiros888@gmail. 217-A do Código Penal. CONDENAÇÃO MANTIDA. A jurisprudência pátria, inclusive, não veda a condenação baseada na palavra da vítima como prova, contudo ela deve estar alinhava com outros elementos e indícios coligidos no processos. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. O ofendido (ou vítima. O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenaçãoAs notícias – cada vez mais frequentes – de prisões injustas motivadas por erros de reconhecimento influenciaram o tribunal a adotar uma posição mais condizente com a natureza falível da memória humana. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de. 564, III, alínea "e" do CPP. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. 741). A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. O assunto é. 26 de janeiro de 2016, 9h10. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. Prof. TJ-SP absolve jovem condenado com base apenas em depoimento de PMs. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. Relevância da palavra da Vítima, estruturada no tempo e no espaço, em crimes contra o patrimônio, ressonante nos demais elementos de prova produzidos. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. 1. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. A cultura do estupro acontece quando se duvida da vítima quando ela relata ter sofrido uma violência sexual. Contudo, a jurisprudência discorda. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. P. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. Quentes >. Foto: CNJ. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. 3. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. 213. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. O valor probatório do depoimento da vítima é o ponto mais importante, pois através dessa declaração que surge às primeiras evidências em relação ao crime, mas o juiz deverá avaliar no caso concreto a veracidade dos fatos, sua ligação, concordância com o conjunto probatório levado aos autos, como toda. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. Valoração da palavra da vítima. 171 do CP, exige-se representação do ofendido para que o fato possa ser investigado e, eventualmente, torne-se objeto de ação penal. Keywords: Processo Penal Valor probatórioSTJ determina despronuncia de homem acusado com base em testemunho indireto. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios. de Coimbra de 12/3/2014 e 12/3/14. Política. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. e o absolver da acusação do crime de roubo. Penal) é providência facultativa, cuja preterição não importa nulidade ao processo-crime. 0020. Em conferência, acordam os Juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. I. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. A 1ª turma do STF analisará a possibilidade de uma pessoa ser condenada com base em depoimentos prestados apenas na fase de inquérito e não confirmados em juízo. Editorias: Criminal. (AgRg no AREsp n. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. . A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. 217-A. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. embasamento de uma sentença condenatória no depoimento da vítima de abuso. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. 465-489, 20222. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. 4, p. Neste viés, o artigo. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. 2 TEIXEIRA, Calos Adérito, Depoimento Indirecto e Arguido, in Revista CEJ n. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. A convergência da prova oral. na palavra da vítima. 431/2017. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 201. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. 5º, inc. Dois pesos e duas medidas: a incidência da insignificância nos crimes tributários e patrimoniais a partir de uma visão funcionalista. 197. Frisa-se aqui ainda, que a palavra da vitima tem força probante nos crimes dessa natureza. Conforme o entendimento do TJDFT5 “Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas’’. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. condenação. Ou ainda, revestida de falsas memórias, o que também não é culpa da criança, mas deve ser observado. Apenas o depoimento da vítima. º do art. E-mail – daissa. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. 8. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. Precedentes. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. 936. Eduardo Velozo Fuccia. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por. Leonardo Marcondes Machado. Imprimir Enviar. com. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Recurso conhecido e improvido. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. Marina Ito. O depoimento de vítimas de estupro. Consultor Jurídico - Notícias, 31/8/2022 - Decisão colegiada que confirma condenação interrompe prescrição [Judiciário, Criminal]Posição do ofendido no processo penal Não é parte na ação penal (regra) Possui interesse no resultado Por isso não é testemunha Diferença entre ofendido e testemunhas Terminologia Ofendido – “declarações” – art. 848/40. Marcar como inadequada. 6. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. Palavras-chave: Direito Constitucional. 17 de março de 2022, 13h44. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a. Share "O RISCO JUDICIAL DA FORÇA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO ÂMBITO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL"A suposta vítima de nome JOSÉ ALDEMIR DA SILVA não foi encontrada para prestar seu depoimento, motivo pelo qual teve deferido seu pedido de dispensa. 11 de janeiro de 2023, 11h49. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. A PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Giovanne Oliveira1 Matheus Assis Gomes2 Resumo Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. 1 Provas. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um piloto que, de acordo com os autos, esteve envolvido no transporte aéreo de 459 quilos de cocaína. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). . depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. 24. O princípio constitucional do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) tem por. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. recurso. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Principalmente a prova ser produzida no contexto de vítima, ela tem um interesse no processo, e não podemos esquecer que a vítima não tem o compromisso com a verdade. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os. Editorias: Criminal. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. O agressor poderá ser. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Preliminarmente – Da Falta de Justa Causa. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. Caso que repercutiu foi a condenação em 18 anos de um artista plástico, o qual teve sua inocência comprovada quando o verdadeiro criminoso confessou o próprio crime e as. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. 1. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. 27 de outubro de 2020, 18h16. . O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. º 437-08. 155 do CPP). 2 A. Aury Lopez (2011) critica abertamente o depoimento dos policiais, pois afirma que seu relato estaria comprometido por sua função profissional, indo além ao mencionar que muitas vezes o Ministério Público almeja a condenação do réu com base apenas no depoimento dos agentes de polícia. Basear-se apenas na palavra da vítima como prova para uma condenação de crimes contra a dignidade sexual, geram riscos de ferir o direito fundamental da presunção de inocência previsto no artigo 5 da Constituição Federal, uma vez que a palavra da vítima não possui maior valoração do contraditório do acusado por isso éNo caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. , no processo comum singular nº 1128/16. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Turma do STF discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. Nos termos do recém-criado § 5. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Para o. 33), 2. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. 796/DF, Rel. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. Vai lá no. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. º, n. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. 2. sábado, 4 de novembro de 2023. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. E, caso seja feito em. 4º da lei 12. Proc. 1. Conclusão. Evidência inequívoca de que o Apelante (reincidente), com consciência e vontade, em comunhão de ações e unidade de desígnios com um comparsa menor de idade, mediante grave ameaça. pois, além das confissões extrajudiciais, do depoimento da vítima e do relato do adolescente, foi ouvido, em juízo, o policial militar, cujo testemunho é. para a condenação do acusado. Editorias: Criminal. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. 2. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. Contudo, a nossa análise busca avaliar a possibilidade da vítima ser conduzida coercitivamente, conforme a redação do Art. 6. Vinícius Abrantes - Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do. 4. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. Nesse espeque, o. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. Divulgação. Por unanimidade, o colegiado. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento. 21 de maio de 2019, 8h00. Leia esta notícia na nova ConJur. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 2 Testemunho. O acusado foi. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. 3. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. Modelo de Petição Resposta à Acusação - Penal - Maria da Penha - Não enquadramento - Violência doméstica completo e atualizado. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. 431/17, mas também no artigo 101 da Lei 8. SUMÁRIO. da Rel. drumond@hotmail. No HC 653. Em todas as legislações mundiais sempre se. 290. 213. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. Neste artigo, abordaremos as mudanças legislativas que reafirmam a importância da palavra. 10. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Ao concluir, considerou-se possível a valoração do depoimento da vítima consoante a outros elementos colhidos no devido processo legal, para embasar uma condenação. br Autoria e Materialidade Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE 30 de setembro de 2020, 18h54 Imprimir Enviar Leia esta notícia na nova ConJur “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. Neste ínterim, faz-se necessário observar. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. 3. ºNo AREsp 2. Spacca. (AgRg no AREsp n. Esta técnica sofreu muitas. 5. O arguido J. 1. Em todas as legislações mundiais sempre se. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. Agora, você está sendo acusado de estupro. Devemos então nos acautelar do fato de que, quando o réu é inocente, a vítima, para ser crida como tal, mais do que interesse em mentir, ela precisa mentir, para continuar sustentando a sua. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável. 0. No final do séc. º 2, 1. É de conhecimento de todos que o crime de estupro de vulnerável é cometido de forma clandestina, onde apenas a vítima e o agressor têm ciência dos acontecimentos. 18604 pessoas já viram isso. É esta constatação óbvia, de todos. Polícia. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. Segundo: não toquei nessa menina. , DJe 22/2/2013, destaquei. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. sentenÇa reformada. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f.